CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
A Cruz Vermelha Brasileira (CVB) é uma organização de utilidade internacional, conforme ato declaratório do Presidente da República, editado em junho de 1912, e na forma do Código Civil Brasileiro é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com prazo de duração indeterminado, sendo regida por Estatuto e legislação federal aplicável.
A CVB é uma organização de utilidade internacional, conforme ato declaratório do Presidente da República, editado em junho de 1912, e na forma do Código Civil Brasileiro é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com prazo de duração indeterminado, sendo regida por Estatuto e legislação federal aplicável.
A Organização Federativa das Associações da Cruz Vermelha – denominada Cruz Vermelha Brasileira (CVB) – foi fundada com a denominação de Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, em 05 de dezembro de 1908, de acordo com as Convenções de Genebra de 22 de agosto de 1864 e de 06 de julho de 1906.
Foi a única Sociedade de Cruz Vermelha autorizada a exercer suas atividades em todo território brasileiro, foi declarada de caráter nacional e considerada de utilidade internacional pelo Decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912.
A instituição foi constituída com base nas Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais de 1977, das quais o Brasil é signatário guiar-se-á pelos Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, aprovados pela 20ª Conferência Internacional de Viena, em 1965, para o cumprimento de sua missão, a saber: humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade.
Fonte: http: http://www.cruzvermelha.org.br/pb/
Missão
Agir, em caso de guerra, e preparar-se, na paz, para atuar em todos os setores abrangidos pelas Convenções de Genebra e em favor de todas as vítimas de guerra, tanto civis como militares;
Contribuir, para a melhoria de saúde, prevenção de doenças e o alívio do sofrimento através de programas de treinamento e de serviços que beneficiem a comunidade; adaptados às necessidades de peculiaridades nacionais e regionais, podendo também, para isso, criar e manter cursos regulares, profissionalizantes e de nível superior.
Organizar, dentro do plano nacional, serviços de socorros em emergências às vítimas de calamidades, seja qual for à causa.
Recrutar, treinar e aplicar o pessoal necessário às finalidades da instituição.
Incentivar, a participação de jovens voluntários nos trabalhos da Cruz Vermelha, qualificando-o as finalidades da instituição.
Divulgar, os princípios humanitários da Cruz Vermelha, a fim de desenvolver na população os ideais de paz, respeito mútuo e compreensão entre todos os homens e todos os povos.