• PRINCÍPIOS DA CRUZ VERMELHA

Humanidade

A Cruz Vermelha, nascida da preocupação de prestar socorro, indistintamente, aos feridos nos campos de batalha, esforça-se, no âmbito internacional e nacional, em evitar e aliviar o sofrimento humano sob qualquer circunstância. Procura não só proteger a vida e a saúde, como também fazer respeitar o ser humano. Promove a compreensão mútua, a amizade, a cooperação e a paz duradoura entre todos os povos.

Imparcialidade 

A Cruz Vermelha não faz nenhuma discriminação de nacionalidade, raça, religião, condição social ou opinião política. Procura apenas minorar o sofrimento humano, dando prioridade aos casos mais urgentes de infortúnio.

Neutralidade

A fim de merecer a confiança de todos, a Cruz Vermelha abstém-se de tomar partido em hostilidades ou de participar, em qualquer tempo, de controvérsias de natureza política, racial, religiosa ou ideológica.

Independência

A Cruz Vermelha é independente. As Sociedades Nacionais, auxiliares dos poderes públicos em suas atividades humanitárias, sujeitas às leis que regem seus respectivos países, devem no entanto, manter sua autonomia, a fim de poderem agir sempre de acordo com os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha.

Voluntariado

A Cruz Vermelha é uma instituição voluntária de socorros sem nenhuma finalidade lucrativa.

Unidade

Só pode existir uma única Sociedade de Cruz Vermelha em cada país. Ela está aberta a todos e exerce sua ação humanitária em todo o território do mesmo.

Universalidade

A Cruz Vermelha é uma instituição mundial, na qual todas as Sociedades têm iguais direitos e dividem iguais responsabilidades e deveres, ajudando-se mutuamente.

 

  • EMBLEMAS HUMANITÁRIOS

Os emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho oferecem proteção aos serviços médicos militares e aos profissionais de assistência em conflitos armados. Além disso, os emblemas também são usados pelas Sociedades Nacionais do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho em cada país para fins de identificação.

USO DOS EMBLEMAS

O uso e o abuso dos emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho estão claramente definidos no Direito. As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais contêm diversos artigos sobre os emblemas. Entre outras coisas, especificam o uso, o tamanho, o propósito e a posição dos emblemas, as pessoas e as propriedades que protegem, o que engloba o respeito pelos emblemas e que punições se dão no caso de abuso. Além disso, também exigem que cada Estado-Parte das Convenções de Genebra e de seus Protocolos Adicionais faça entrar em vigor uma legislação na qual se defina o uso e impeça o abuso dos emblemas em nível nacional.

USO PROTETOR E INDICATIVO DOS EMBLEMAS

Há dois principais usos para os emblemas: o “uso protetor” e o “uso indicativo”. Primeiro, os emblemas são um signo visível em um conflito armado de proteção concedida aos serviços, equipamentos e prédios médicos das forças armadas segundo o Direito Internacional. Essa proteção se estende a determinadas organizações humanitárias que trabalham lado a lado com os militares para aliviar o sofrimento dos feridos, dos prisioneiros e dos civis encurralados pelo conflito. Em geral, este primeiro uso é denominado “uso protetor”.

Segundo a Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho no mundo todo têm a permissão de usar os emblemas para se identificar como parte de uma rede global conhecida como o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Esse uso é chamado “uso indicativo”.